Perguntas Mais Freqüêntes
Qual a diferença entre Assembléia Ordinária e Extraordinária




Qual a diferença entre Assembléia Ordinária e Extraordinária

Assembléia Ordinária é aquela realizada uma vez no ano, prevista em lei ( Art. 24 Lei 4.591/64 e 1.350 ) e bem definida em Convenção, tendo data certa para se realizar, e nela, além das demais matérias constantes da pauta, deve prever a aprovação das verbas para as despesas do condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto delas, bem como manutenção de seus serviços, além da aprovação das contas do exercício anterior. Também nesta Assembléia pode-se eleger o novo Síndico como também o seu Conselho Fiscal e Sub-Síndico. É nesta Assembléia também que se permite a participação do inquilino com direito a voto, desde que o assunto em pauta não seja relativa a obras de benfeitorias, e nela o proprietário não se faça presente......... Assembléia Extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas Ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade. Nela não se permite a presença do locatário.

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