Aqui você encontrará as principais informações sobre as Leis Trabalhistas, que ajudarão no trato diário com seus funcionários, evitando problemas que possam ocorrer no futuro. Leia com atenção!
Máxima diária = 8 horas, não podendo exceder 44 horas semanais.
Empregado e empregador poderão fazer acordo de prorrogação desde que NÃO ULTRAPASSE 2 HORAS DIÁRIAS, cujo valor será 60% superior ao da hora normal.
Este acordo deverá ser firmado em 2 vias.
No trabalho contínuo de 6 horas, já fica caracterizada uma jornada de trabalho. O intervalo para repouso não deve ser computado na duração do trabalho e será de no mínimo 1 hora e no máximo 4 horas.
Para todos os funcionários é obrigatória uma folga no domingo a cada 7 semanas. Quando esta folga é do vigia considere-se de domingo para 2ª feira.
Considere-se como tal o trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte.
Normal seria ter 1 hora de descanso.
A hora noturna = hora diurna acrescida de 20%.
Em não tendo descanso esta hora (art. 71) será considerada com um adicional de 60% (hora extra).
Ao empregador caberá fornecer o número suficiente para o deslocamento do empregado dentro do mês, sendo descontada a parcela de 6% sobre os dias úteis.
INSS: Até o dia 02 do mês seguinte ao da competência.
PIS: Até o último dia útil da 1º quinzena de cada mês, no valor de 1% do valor total bruto dos salários.