Leis Trabalhistas

Aqui você encontrará as principais informações sobre as Leis Trabalhistas, que ajudarão no trato diário com seus funcionários, evitando problemas que possam ocorrer no futuro. Leia com atenção!

Jornada de Trabalho
Trabalho Noturno
Vale Transporte
Contrato de Experiência
13º salário
FGTS recolhido a CEF até o dia 07 de cada mês (em formulário)




Jornada de Trabalho

Máxima diária = 8 horas, não podendo exceder 44 horas semanais. Empregado e empregador poderão fazer acordo de prorrogação desde que NÃO ULTRAPASSE 2 HORAS DIÁRIAS, cujo valor será 60% superior ao da hora normal. Este acordo deverá ser firmado em 2 vias. No trabalho contínuo de 6 horas, já fica caracterizada uma jornada de trabalho. O intervalo para repouso não deve ser computado na duração do trabalho e será de no mínimo 1 hora e no máximo 4 horas. Para todos os funcionários é obrigatória uma folga no domingo a cada 7 semanas. Quando esta folga é do vigia considere-se de domingo para 2ª feira.

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Trabalho Noturno

Considere-se como tal o trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. Normal seria ter 1 hora de descanso. A hora noturna = hora diurna acrescida de 20%. Em não tendo descanso esta hora (art. 71) será considerada com um adicional de 60% (hora extra).

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Vale Transporte

Ao empregador caberá fornecer o número suficiente para o deslocamento do empregado dentro do mês, sendo descontada a parcela de 6% sobre os dias úteis.

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Contrato de Experiência

Prazo: 90 (noventa) dias ou menos Aviso prévio: não existe Férias: proporcionais mesmo que a decisão seja do empregado

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13º salário

Proporcional (1/12 por mês trabalhado) Obs.: Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

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FGTS recolhido a CEF até o dia 07 de cada mês (em formulário)

INSS: Até o dia 02 do mês seguinte ao da competência. PIS: Até o último dia útil da 1º quinzena de cada mês, no valor de 1% do valor total bruto dos salários.

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